Direito do Consumidor

LATAM deve indenizar por atraso de 24h em um voo

Por unanimidade, os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, deram provimento ao Recurso Inominado, determinando que a LATAM Linhas Aéreas indenize em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma passageira, representada pelo advogado Ronald Rossi do escritório de advocacia Ferreira, Santos & Ferreira, pelo atraso de 24h em um voo, o que ocasionou perda de compromisso pela passageira.

Procon multa Apple em R$ 10 milhões pela venda de aparelho sem carregador

O Procon de São Paulo multou em R$ 10.546.442,48 a Apple por violar direitos do consumidor, como a venda de aparelhos sem carregadores e publicidade enganosa.

Plano de saúde deve fornecer tratamento prescrito para criança autista

Operadora de plano de saúde foi condenada pela 4ª Vara de Itapecerica da Serra a fornecer tratamento prescrito para uma criança autista. O tratamento poderá ser realizado na rede credenciada da requerida e, na impossibilidade, deverá ser oferecido nos termos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

WhatsApp é bloqueado para telemarketing em São Paulo

Uma nova lei do estado de São Paulo, que passou a vigorar no último dia 10, proíbe o envio de mensagens por WhatsApp e SMS com finalidade comercial para os consumidores cadastrados no site do Procon São Paulo. A mesma lei ainda estende outros direitos dos consumidores quando o assunto é telemarketing.

Companhia aérea internacional indenizará passageiros impedidos de embarcar

A 45ª Vara Cível Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma Cia aérea a indenizar uma mulher e outras cinco pessoas impedidas de embarcar em voo internacional. Os valores foram fixados em R$ 18,3 mil por danos materiais à autora e R$ 6 mil por danos morais a ela e aos coautores.

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