Supermercado é condenado por devolver carteira perdida de consumidor a terceiros

Data:

Supermercado é condenado por devolver carteira perdida de consumidor a terceiros
Créditos: MAHATHIR MOHD YASIN / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou supermercado ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 5 mil, a consumidor que esqueceu a carteira em cima do balcão do caixa e, ao retornar para buscá-la, descobriu que o segurança da empresa havia entregue o pertence a terceiros.

A versão do preposto é que a carteira foi entregue para um casal que estava no estacionamento da loja. No dia seguinte ao fato, a carteira foi localizada nas cercanias do estabelecimento, apenas com os documentos. O dinheiro que havia em seu interior, pouco mais de R$ 500, foi subtraído segundo o autor.

O desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria, interpretou que o transtorno e a frustração causados ao consumidor transbordaram os limites do mero aborrecimento, e por isso merecem reparação.

“Forçoso concluir, desse modo, que a apelada não agiu com as cautelas devidas quando da ‘devolução’ do bem a terceiros, sem qualquer reconhecimento prévio ou mesmo conferência de dados – praxe comum em situações dessa jaez”, pontuou o magistrado.

Quanto à devolução do dinheiro que estava na carteira, o desembargador rejeitou o requerimento, porquanto o apelante não trouxe provas de sua existência. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0808807-27.2013.8.24.0082).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ESQUECIMENTO DE CARTEIRA PELO CONSUMIDOR EM CAIXA DE SUPERMERCADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DESLIZE DO AUTOR IMEDIATAMENTE PERCEBIDO PELOS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. EQUIVOCADA ENTREGA DO BEM A TERCEIROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. PREJUÍZOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DANOS MORAIS. RISCO DE FRAUDE. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. DESCASO DA RÉ. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. Ademais, “in casu”, a tese passível de ser comprovada por meio das testemunhas indicadas na exordial não foi suscitada em primeiro grau de jurisdição, tratando-se de inovação recursal, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior ou a ocorrência de fato superveniente (arts. 462 e 517 do Código de Processo Civil de 1973).
II – O esquecimento de um bem pessoal que estava sob a guarda e proteção do consumidor nas dependências do estabelecimento do fornecedor de serviços ou produtos não enseja, por si só, a responsabilidade por eventual furto do objeto por terceiros. Entretanto, na situação em tela, o bem foi imediatamente localizado pelos funcionários da Ré, que, por sua vez, o entregaram a terceiros que se encontravam no estacionamento do supermercado sem qualquer reconhecimento ou conferência de dados, donde exsurge patente o defeito na prestação do serviço e a consequente obrigação de reparação por eventuais danos suportados pelo consumidor.
III – Não merece acolhimento o pedido de indenização pelos valores que o Autor supostamente guardava em sua carteira quando inexiste no processado quaisquer provas a respeito de sua existência, frisando-se que a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) não tem o condão de obrigar a Ré à produção de provas negativas.
IV – Por outro lado, o descaso da Ré e a notória frustração oriunda do desvio de seus documentos pessoais, que foram parar em mãos de terceiros, evidenciam que os transtornos causados ao consumidor transbordam os limites do mero aborrecimento.
V – Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora.
(TJSC, Apelação n. 0808807-27.2013.8.24.0082, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 02-06-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação extrajudicial ganha força e vira instrumento de sobrevivência empresarial, afirma Marcello Perino

O aumento dos pedidos de recuperação extrajudicial revela uma mudança na cultura empresarial brasileira, com empresas buscando reorganizar suas dívidas antes do agravamento da crise financeira. Impulsionado pelo cenário de juros elevados e fortalecido pelas alterações da Lei nº 14.112/2020, o instituto tem se consolidado como alternativa mais célere e estratégica à recuperação judicial. Para o advogado Marcello Perino, a antecipação das negociações amplia as chances de preservação das empresas, dos empregos e dos interesses dos credores.

Juiz mantém multa de R$ 32,8 mil a advogado por inserção de comandos ocultos de IA em petição

A Justiça da Paraíba manteve multa de R$ 32,8 mil aplicada a um advogado que inseriu comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição judicial. O magistrado entendeu que a utilização da técnica de prompt injection desviou a finalidade do ato processual e representou tentativa de interferência em eventuais sistemas de apoio utilizados pelo Poder Judiciário. A decisão também determinou o envio do caso à OAB/PB e ao Ministério Público para as providências cabíveis.

ANS abre investigação sobre atuação de juntas médicas em planos de saúde após denúncias de possível interferência em laudos

A ANS instaurou procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na atuação das juntas médicas dos planos de saúde, após denúncias de que operadoras estariam analisando previamente pareceres elaborados por médicos desempatadores antes de sua conclusão. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e outras medidas regulatórias. O caso também é acompanhado pelo Ministério Público Federal e por entidades ligadas à defesa dos usuários da saúde suplementar.

Projeto de lei cria Política Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e amplia combate a fraudes eletrônicas

O Projeto de Lei nº 446/2026 propõe a criação da Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, estabelecendo mecanismos para prevenir e combater fraudes eletrônicas. Entre as medidas previstas estão o crédito provisório às vítimas em até 48 horas, a responsabilização objetiva de empresas por falhas na prevenção de golpes, a criação do programa Alerta Prata Digital e de um cadastro nacional para monitoramento de tentativas de fraude contra idosos.