O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (7), que o Partido Democracia Cristã (DC) deverá restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 139.841,97. A decisão inclui a devolução de R$ 130.464,97, acrescidos de multa de 5% sobre esse montante. O valor corresponde a 6,90% do montante pago indevidamente com recursos do Fundo Partidário durante o exercício financeiro de 2020. Adicionalmente, a legenda foi instruída a reembolsar R$ 9.377,00 ao Tesouro Nacional, referentes a doações recebidas de fontes vedadas.
A determinação foi estabelecida durante o julgamento que desaprovou a prestação de contas do partido referente ao ano de 2020.
O processo (0600348-28.2021.6.00.0000) revelou uma lista de irregularidades, incluindo pagamentos desprovidos de documentação comprobatória, despesas com gratificações sem justificação, insuficiência de comprovação de gastos com locação de imóveis, publicidade, propaganda, combustíveis, entre outras questões. O relator, ministro Ramos Tavares, ressaltou em seu voto essa série de irregularidades nas despesas do partido.
A decisão do TSE destaca a importância da fiscalização rigorosa das contas partidárias e reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a transparência e a legalidade no uso dos recursos públicos destinados aos partidos políticos. O Democracia Cristã terá que cumprir as determinações estabelecidas pela Corte.
Com informações de Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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