Fundo partidário: TSE determina que Democracia Cristã (DC) devolva R$ 139 mil aos cofres públicos

Data:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (7), que o Partido Democracia Cristã (DC) deverá restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 139.841,97. A decisão inclui a devolução de R$ 130.464,97, acrescidos de multa de 5% sobre esse montante. O valor corresponde a 6,90% do montante pago indevidamente com recursos do Fundo Partidário durante o exercício financeiro de 2020. Adicionalmente, a legenda foi instruída a reembolsar R$ 9.377,00 ao Tesouro Nacional, referentes a doações recebidas de fontes vedadas.

Fundo partidário: TSE determina que Democracia Cristã (DC) devolva R$ 139 mil aos cofres públicos | Juristas
Sede do Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Foto: Marcello casal JR. / Agência Brasil

A determinação foi estabelecida durante o julgamento que desaprovou a prestação de contas do partido referente ao ano de 2020.

O processo (0600348-28.2021.6.00.0000) revelou uma lista de irregularidades, incluindo pagamentos desprovidos de documentação comprobatória, despesas com gratificações sem justificação, insuficiência de comprovação de gastos com locação de imóveis, publicidade, propaganda, combustíveis, entre outras questões. O relator, ministro Ramos Tavares, ressaltou em seu voto essa série de irregularidades nas despesas do partido.

A decisão do TSE destaca a importância da fiscalização rigorosa das contas partidárias e reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a transparência e a legalidade no uso dos recursos públicos destinados aos partidos políticos. O Democracia Cristã terá que cumprir as determinações estabelecidas pela Corte.

Com informações de Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.