Ministro do STF nega pedido de arquivamento de inquérito sobre doações ilegais de campanha

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Ministro do STF nega pedido de arquivamento de inquérito sobre doações ilegais de campanha | Juristas
Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito feito pela defesa do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). A investigação versa sobre supostas doações ilegais em campanha eleitoral de 2014 e decorre de colaborações premiadas feitas por ex-executivos da Odebrecht.

Juntamente com a recusa do pedido de arquivamento do Inquérito (INQ) 4435, o ministro prorrogou o prazo para a conclusão das apurações por mais 60 dias. Ele determinou que a autoridade policial realize diligências pendentes e apresente um relatório final.

A defesa argumentou que o inquérito está em curso desde 2017, alegando que a demora desrespeita o princípio da celeridade processual.

O ministro André Mendonça justificou a demora nas investigações devido a particularidades do caso, incluindo vários recursos das defesas, a substituição do relator e o tempo decorrido para as manifestações nos autos. Ele observou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou a necessidade de uma última prorrogação para a elaboração do relatório final da investigação. Mendonça também destacou que a jurisprudência do STF não reconhece constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora na tramitação do processo ocorre por especificidades da causa ou da atuação da defesa.

Portanto, o ministro considerou justificada a concessão de mais prazo para a conclusão do inquérito, porém ressaltou que esta será a última prorrogação concedida.

Com informações de Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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