O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) assegura o direito à adoção do nome social por pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do Tribunal. A medida permite a identificação dessas pessoas pelo nome que são socialmente reconhecidos, promovendo, assim, um tratamento digno.
Esse direito foi garantido pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 270/2018, a qual viabilizou a adoção da denominação em registros funcionais, sistemas e documentos. A norma visa, dentre outros objetivos, dar tratamento isonômico, além de promover a máxima efetividade aos direitos fundamentais.
A resolução estabelece que os sistemas de processos eletrônicos deverão conter campo especificamente destinado ao registro do nome social desde o cadastramento inicial ou a qualquer tempo, quando requerido, além de determinar que os agentes públicos deverão respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado nas audiências, nos pregões e nos demais atos processuais, devendo, ainda, constar nos atos escritos. A norma dispõe, também, que o nome social será utilizado, em processos judiciais e administrativos em trâmite nos órgãos judiciários, na primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de “registrado(a) civilmente como”.
Para cumprimento dessa norma, o TRE-CE divulgou o teor do ato normativo a todos os juízes eleitorais em ofício da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará. O Tribunal tem promovido, também, por meio de sua Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, a adequação de formulários e sistemas para a devida identificação do corpo funcional. Além disso, está em andamento, na SGP, a regulamentação da temática para atender a necessidade deste regional.
Ainda nesse sentido, a Escola Judiciária Eleitoral do Ceará (EJE) busca parcerias para promoção de cursos de formação continuada de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários sobre a temática de identidade de gênero, conforme determinado pelo ato normativo. A EJE planeja, também, a realização de live sobre o assunto nos canais institucionais do tribunal.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ