Prazo para prestação de contas parciais de candidatos teve início nesta quarta (21)

Teve início nesta quarta-feira (21) o prazo para o envio à Justiça Eleitoral da prestação de contas parcial, referente às Eleições Municipais 2020, pelos candidatos e partidos políticos. Todos independentemente de estar ou não com o registro deferido, devem encaminhar a prestação de contas parcial até domingo (25), por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Justiça Eleitoral combate irregularidades eleitorais no Amapá

A Justiça Eleitoral do Amapá realizou no ultimo domingo (11), a 1º Blitz da democracia para combater irregularidades eleitorais. A ação coordenada pela equipe de fiscalização da propaganda eleitoral do Tribunal Regional do Amapá (TRE/AP) tem como objetivo verificar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral como obstrução da via pública, som acima do limite permitido e propaganda irregular em bem particular como automóvel, por exemplo.

Em Alagoas, Justiça Eleitoral cria núcleo de enfrentamento à desinformação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) instituiu, no final de setembro, o Programa de Enfrentamento à Desinformação nas Eleições. Com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e credibilidade da Justiça Eleitoral. Em paralelo também foi criado o Núcleo de Enfrentamento à Desinformação, composto por integrantes da Justiça Eleitoral e de órgãos externos, como Polícias Federal, Civil e Militar, Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil e Sindicato dos Jornalistas.

Referendada liminar sobre incentivos a candidatos negros na eleição de 2020

Em sessão virtual finalizada na última sexta-feira (2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, determinando a aplicação, nas eleições municipais deste ano, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras.

PSDB entra com ação para que infidelidade partidária se aplique também a cargos majoritários

Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6574), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) entrou com pedido de liminar, requerendo que a perda do mandato por infidelidade partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), na redação dada pela Lei 13.165/2015, se aplique também aos detentores de mandato eletivo majoritário que se desfiliem sem justa causa do partido pelo qual foram eleitos.

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