Vereadora eleita segue sem poder tomar posse no cargo

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Vereadora eleita segue sem poder tomar posse no cargo | JuristasO ministro Humberto Martins, que preside o Superior Tribunal de Justiça-STJ, indeferiu o mandado de segurança (MS 27214)da vereadora eleita Maria do Socorro Antunes de Mendonça, de Peruíbe (SP). Denunciada pela prática do crime de integrar organização criminosa, ela teve decretada a suspensão do exercício das funções públicas antes de tomar posse no cargo eletivo, não podendo ser empossada, nesta sexta-feira (1º).

No mandado de segurança, a defesa da vereadora afirmou que a imputação do crime ocorreu unicamente pelo fato de ela ter prestado auxílio ao encaminhar a uma unidade de saúde do município uma gestante que, à época, era procurada pela Justiça. Para a defesa, o afastamento do cargo só se justifica diante de fatos relacionados ao exercício do mandato eletivo, o que não teria ocorrido.

O pedido de liminar para suspender a medida cautelar imposta pelo juízo criminal de origem e, assim, garantir a posse da vereadora eleita foi negado por desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ao indeferir liminarmente o pedido, o ministro Humberto Martins afirmou que não cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais, nos termos da súmula 41. Com a decisão de Martins, fica mantida a determinação da Justiça de São Paulo pela suspensão das funções.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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