Com dívidas de R$ 53,5 Milhões, M.Officer entra em recuperação judicial

Data:

indenização
Créditos: Zhudifeng | iStock

O grupo empresarial responsável pela marca de roupas M.Officer, fundada pelo estilista Carlos Miele em 1986, teve seu pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça de São Paulo na última quarta-feira (6), com dívidas que somam R$ 53,5 milhões.

Segundo informações do UOL, a empresa, representada pelo escritório de advocacia Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados, possui 12 lojas físicas distribuídas em três estados brasileiros, gerando cerca de 130 empregos diretos e muitos outros indiretos. A produção anual é de aproximadamente 200 mil peças de vestuário, com fabricação totalmente nacional, além das vendas online.

A principal causa das dívidas, segundo a empresa, foi a queda de 91% nas vendas durante a pandemia da Covid-19. Isso agravou a situação financeira já delicada da empresa, devido, entre outros fatores, à concorrência de grandes players asiáticos no mercado brasileiro, que conseguem vender produtos sem contratar funcionários brasileiros ou cumprir todas as obrigações tributárias no país.

Além disso, a M.Officer enfrentou dificuldades na obtenção de crédito junto a bancos, “As requerentes têm enfrentado sérias restrições na obtenção de capital de giro frente às instituições financeiras, o que acaba por prejudicar o regular prosseguimento de suas atividades e, também, de seus fornecedores e colaboradores”, afirmaram os advogados, em petição. A empresa diz que a crise econômica é passageira e passível de ser resolvida.

Recuperação Judicial
Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

A juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), aceitou o pedido de recuperação judicial, nomeando Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados como administrador judicial. Um relatório sobre a situação financeira da empresa deverá ser enviado em 15 dias.

O deferimento do pedido de recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra a empresa por 180 dias, abrangendo também credores particulares do sócio solidário, relacionados a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.