Caixa deve indenizar empresa que teve crédito depositado em conta cancelado sem aviso prévio

Uma empresa da construção civil obteve, o direito de ter restituído em sua conta bancária crédito no valor de R$ 200 mil, concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do serviço “Giro Caixa Fácil”. Após ser depositado o crédito foi cancelado sem comunicação prévia. A decisão, foi da juíza federal Silvia Figueiredo Marques da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

Mantida multa à loja de cosméticos e bijuterias que funcionou irregularmente durante a pandemia

Foi negado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mandado de segurança (1000864-53.2021.8.26.0400) proposto por loja de cosméticos e bijuterias que pretendia anulação de multa aplicada pelo Município, pela realização de atendimento presencial durante a pandemia. Desse modo o auto de infração foi lavrado pelo descumprimento das medidas de combate à Covid-19 previstas em decreto local.

SBT e produtora da "Fábrica de Casamentos" devem pagar festa e indenizar noivos

O Tribunal de Justiça de São Paulo Condenou o SBT e a produtora Formata Produções e Conteúdo ao pagamento, de forma solidária, de R$ 74 mil a um casal de noivos que participaria do programa "Fábrica de Casamentos". A decisão foi do juiz Rodrigo de Castro Carvalho.

TFR3 garante uso da marca Claro por empresa de produtos de limpeza

Foi mantido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o direito de uma empresa que comercializa produtos de limpeza e higiene pessoal utilizar a marca Claro. O registro, obtido no ano 2000, havia sido cancelado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) após a companhia de telecomunicações Claro S/A ter obtido o reconhecimento de alto renome.

Negado pedido da Natura para anulação da marca Naturaço

Por unanimidade, foi rejeitado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recurso especial no qual a Natura, empresa que atua no setor de cosméticos, buscava a anulação da marca Naturaço, de propriedade de uma indústria de ferragens. De acordo com a decisão não há possibilidade de confusão entre os nomes, já que as marcas tem características distintas e atuam em segmentos diferentes.

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