Em votação unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença de 1º grau e afastou a condenação de duas pessoas ao pagamento da quota-parte de sócio nominal após venda da empresa do ramo de hotelaria.
Uma empresa da construção civil obteve, o direito de ter restituído em sua conta bancária crédito no valor de R$ 200 mil, concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do serviço “Giro Caixa Fácil”. Após ser depositado o crédito foi cancelado sem comunicação prévia. A decisão, foi da juíza federal Silvia Figueiredo Marques da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
Foi negado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mandado de segurança (1000864-53.2021.8.26.0400) proposto por loja de cosméticos e bijuterias que pretendia anulação de multa aplicada pelo Município, pela realização de atendimento presencial durante a pandemia. Desse modo o auto de infração foi lavrado pelo descumprimento das medidas de combate à Covid-19 previstas em decreto local.
O Tribunal de Justiça de São Paulo Condenou o SBT e a produtora Formata Produções e Conteúdo ao pagamento, de forma solidária, de R$ 74 mil a um casal de noivos que participaria do programa "Fábrica de Casamentos". A decisão foi do juiz Rodrigo de Castro Carvalho.
Foi mantido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o direito de uma empresa que comercializa produtos de limpeza e higiene pessoal utilizar a marca Claro. O registro, obtido no ano 2000, havia sido cancelado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) após a companhia de telecomunicações Claro S/A ter obtido o reconhecimento de alto renome.
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