Direito Empresarial
TJSP determina que empresa de cosméticos restitua taxa de franquia cobrada indevidamente
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou condenação a uma empresa de cosméticos de devolver valor cobrado a título de taxa de franquia antes da oficialização do contrato com os possíveis franqueados.
Justiça condena Loft Brasil por concorrência desleal praticada contra Quinto Andar
A Justiça paulista decidiu que a Loft Brasil Tecnologia Ltda, empresa de compra e venda de imóveis, está usando fotos de anúncios de um concorrente, o Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda, sem autorização. A decisão foi do Juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi da 1ª Vara Empresarial de Arbitragem.
Justiça bloqueia bens do empresário Sidnei Piva do Grupo Itapemirim, que está em recuperação judicial
A justiça paulista determinou o bloqueio de bens do empresário Sidnei Piva de Jesus, do Grupo Itapemirim, e de todas as empresas abertas por ele desde o início da aprovação do plano de recuperação judicial do grupo, em 2016. A decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, busca garantir que o patrimônio não seja dilapidado e garantir o pagamento de credores. A informação é de O Globo e UOL.
Justiça paulista anula contrato de franquia por omissão de informação relevante pelo franqueador
Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou contrato de franquia por violação do dever da franqueadora de fornecer informações de modo transparente (“disclosure”) na Circular de Oferta de Franquia (COF). A ré deverá restituir aos autores da ação os valores pagos, como taxa de franquia, royalties e quaisquer outros provenientes do acordo. Por outro lado, os franqueados deverão devolver o material recebido, como manual de franquia, e descaracterizar pontos comerciais utilizados para a atividade franqueada.
TJSP não reconhece indenização a executivo beneficiário de opção de compra de ações
Foi mantida, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que declarou a nulidade de cláusula contratual que impôs a resolução de conflitos por arbitragem, entendendo que executivo não faz jus a indenização decorrente de opção de compra de ações da companhia em que trabalhava, por não ter observado os procedimentos para o exercício do direito.
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