Direito Empresarial
Juiz concede direito à espontaneidade da denúncia após fim do prazo de fiscalização
A empresa foi notificada após instaurarem procedimento fiscalizatório para apuração de eventuais irregularidades no recolhimento do ICMS. Ela encaminhou à autoridade competente os documentos solicitados por e-mail, os quais foram protocolados. Entretanto, não houve conclusão da auditoria após 8 meses do protocolo de documentos e não apontaram irregularidades, fazendo com que a empresa pensasse que a documentação havia sido suficiente.
Ofende coisa julgada nova perícia baseada em parâmetros de perícia tornada sem efeito
A 3ª Turma do STJ proveu recurso de uma empresa de bebidas para determinar que uma nova perícia observe o comando do acórdão que tornou sem efeito a perícia anterior. Para o tribunal, o juiz, na liquidação, não pode recomendar à contadoria judicial que elabore novos cálculos baseando-se parâmetros da perícia realizada na fase de conhecimento que foi posteriormente tornada sem efeito por ofensa à coisa julgada.
Uso de nome próprio pela Sadia em propaganda não gera o dever de indenizar
A Sadia não deverá indenizar um cantor, cujo nome artístico é Luiz Augusto, após utilizar o nome para se referir a um presunto esquecido na prateleira em uma de suas propagandas. Para TJSP, não houve bullying nem discriminação.
Sears entra com pedido de recuperação judicial nos EUA
A rede americana de lojas Sears, fundada em 1886 e pioneira das grandes lojas de departamento, anunciou um pedido semelhante à recuperação judicial brasileira após se ver enfraquecida com o avanço do comércio eletrônico. De acordo com o artigo 11 da lei americana de falências, isso a possibilitaria continuar operando para tentar uma reorganização sem a pressão dos credores.
É possível habilitar verba honorária junto com crédito trabalhista na recuperação
A 3ª Turma do STJ confirmou acórdão do TJSP ao entender pela possibilidade de habilitar crédito de honorários advocatícios sucumbenciais juntamente com crédito trabalhista reconhecido judicialmente na recuperação judicial. Para o tribunal, não há necessidade de habilitação autônoma pelo advogado, já que existe legitimidade concorrente da parte.