A 3ª Turma do STJ decidiu que não é possível o sobrestamento de trava bancária, em caso de cessão de créditos ou recebíveis em garantia fiduciária a empréstimo tomado pelo devedor, quando em recuperação judicial. O tribunal disse que a lei não autoriza o impedimento do credor fiduciário de satisfazer seu crédito.
A empresa foi notificada após instaurarem procedimento fiscalizatório para apuração de eventuais irregularidades no recolhimento do ICMS. Ela encaminhou à autoridade competente os documentos solicitados por e-mail, os quais foram protocolados. Entretanto, não houve conclusão da auditoria após 8 meses do protocolo de documentos e não apontaram irregularidades, fazendo com que a empresa pensasse que a documentação havia sido suficiente.
A 3ª Turma do STJ proveu recurso de uma empresa de bebidas para determinar que uma nova perícia observe o comando do acórdão que tornou sem efeito a perícia anterior. Para o tribunal, o juiz, na liquidação, não pode recomendar à contadoria judicial que elabore novos cálculos baseando-se parâmetros da perícia realizada na fase de conhecimento que foi posteriormente tornada sem efeito por ofensa à coisa julgada.
A Sadia não deverá indenizar um cantor, cujo nome artístico é Luiz Augusto, após utilizar o nome para se referir a um presunto esquecido na prateleira em uma de suas propagandas. Para TJSP, não houve bullying nem discriminação.
A rede americana de lojas Sears, fundada em 1886 e pioneira das grandes lojas de departamento, anunciou um pedido semelhante à recuperação judicial brasileira após se ver enfraquecida com o avanço do comércio eletrônico. De acordo com o artigo 11 da lei americana de falências, isso a possibilitaria continuar operando para tentar uma reorganização sem a pressão dos credores.
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