Se o credor comprovar prejuízo sofrido com a ausência de publicação, na imprensa oficial, do edital com a relação nominal dos credores, o ato de publicar em outro meio pode ser anulado. Por isso, a 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso de um credor que não comprovou prejuízo, apesar de reconhecer a exigência de publicação do edital na imprensa oficial.
O juiz de Direito da terceira vara Cível de São Paulo, Rafael Bragagnolo Takejima, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais requerido por um adolescente que foi impedido de entrar em loja com grupo de amigos por não estarem acompanhados de algum adulto. Para o Takejima, a loja agiu sob amparo legal da justiça.
A 3ª Turma do STJ definiu que as bases econômico-financeiras de plano aprovado por credores em recuperação judicial não estão submetidas, em regra, ao controle judicial. Estabelecimento de prazos longos para pagar dívidas e oferecimento de deságio não são motivos aptos para convolação de recuperação em falência.
O TRF-4 negou recurso de uma empresa que pedia indenização por danos morais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul após a instituição publicar uma reportagem em seu jornal em que vinculava a imagem da empresa aos dizeres “Meio Ambiente em risco”.
O juiz de direito Paulo Abiguenem Abib concedeu, em mandado de segurança, mais uma liminar que suspende os efeitos da decisão que determinou o prosseguimento da execução com a desconstituição da personalidade jurídica da empresa e bloqueio dos bens da TelexFree e seus sócios.
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