A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a concretização do maior acordo de transação tributária já realizado com o Grupo João Santos, responsável pelo Cimento Nassau. Esse acordo permitirá a regularização de dívidas que totalizam cerca de R$ 11 bilhões, incluindo R$ 270 milhões em créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que estavam sendo alvo de cobrança judicial infrutífera por mais de uma década.
Através de concessões mútuas, a totalidade das dívidas tributárias e de FGTS será regularizada. Essa medida garante ao Grupo a capacidade de continuar suas operações normalmente, até mesmo retomando atividades anteriormente interrompidas, o que protege empregos e fomenta a atividade econômica. Além disso, espera-se um aumento na arrecadação de tributos correntes. No auge, o Grupo empregava mais de 10 mil trabalhadores.
Com base em Pernambuco, o Grupo João Santos encontra-se em processo de recuperação judicial, com um passivo total estimado em R$ 13 bilhões. O acordo da PGFN engloba 41 empresas que operam em diversos setores econômicos, incluindo agronegócio, comunicações, serviços de táxi aéreo e logística.
A cobrança das dívidas através dos procedimentos usuais havia se mostrado infrutífera, com menos de R$ 20 milhões recuperados nos últimos cinco anos. Isso ocorreu em razão da paralisação de várias empresas do grupo e da dificuldade em vender os bens penhorados, que em sua maioria eram ativos de baixa liquidez ou envolvidos em processos criminais.
“A importância desse acordo ultrapassa a cifra bilionária do débito transacionado. Após mais de um ano de negociação entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e representantes do Grupo, ganha destaque a perspectiva de retomada das atividades das empresas que estavam comprometidas em sua regularidade fiscal. A liquidação de todo o passivo fiscal e, principalmente, das obrigações tributárias correntes, potencializado pela retomada de suas atividades operacionais, também garantem a manutenção e geração de empregos, tão importante sob o prisma social”, avalia o Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Alexandre de Andrade Freire.
Segundo Bruno Dias, membro da Divisão de Negociação, este caso realça a importância do instituto da transação fiscal, em sintonia com a Recuperação Judicial. Isso assegura o cumprimento de requisitos da Lei de Falências e do Código Tributário Nacional (CNT), evitando execuções fiscais, resolvendo disputas eficazmente e preservando negócios, considerando a capacidade de pagamento dos devedores.
As negociações tiveram início após amplo trabalho de investigação fiscal e combate à fraude estruturada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região (Pernambuco), em articulação com a Polícia Federal, que deflagrou a Operação “Background” em 2021. São apurados crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Cabe destacar que a transação tributária não envolve diretamente nenhum aspecto criminal.
Após meses de negociação e definições sobre o grau de recuperabilidade da dívida, a PGFN e a empresa chegaram ao seguinte acordo:
A regularização das dívidas de FGTS de 17 empresas do Grupo trará benefícios para mais de 20 mil trabalhadores distribuídos por 8 Estados brasileiros:
Adicionalmente, a PGFN aprovou a destinação de parte dos recursos provenientes da venda de ativos (inicialmente R$ 80 milhões, mais 10% das vendas subsequentes) para revitalizar as operações do grupo. Isso inclui a reabertura de fábricas, salvaguardando a empresa e fomentando novas oportunidades de emprego.
PCréditos: Divulgação / PexelsA Transação Tributária, um instrumento amparado pelo Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, emerge como um meio altamente eficaz de resolver contendas, assegurando a integridade das empresas e, simultaneamente, respeitando os objetivos de arrecadação, resultando na reabilitação do crédito público.
Essa ferramenta permite ao ente público ajustar-se à realidade financeira do contribuinte, concedendo descontos, prazos de pagamento estendidos e outras modalidades, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, uma vez que a capacidade de pagamento do contribuinte foi substancialmente reduzida.
Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) evidenciam que, desde o lançamento do programa de transação em 2020, um montante superior a R$ 466,6 bilhões em dívidas já foi regularizado por meio dessa iniciativa.
Com informações da Advocacia-Geral da União.
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