PGFN fecha o maior acordo de transação tributária da história com o Grupo João Santos

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a concretização do maior acordo de transação tributária já realizado com o Grupo João Santos, responsável pelo Cimento Nassau. Esse acordo permitirá a regularização de dívidas que totalizam cerca de R$ 11 bilhões, incluindo R$ 270 milhões em créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que estavam sendo alvo de cobrança judicial infrutífera por mais de uma década.

Através de concessões mútuas, a totalidade das dívidas tributárias e de FGTS será regularizada. Essa medida garante ao Grupo a capacidade de continuar suas operações normalmente, até mesmo retomando atividades anteriormente interrompidas, o que protege empregos e fomenta a atividade econômica. Além disso, espera-se um aumento na arrecadação de tributos correntes. No auge, o Grupo empregava mais de 10 mil trabalhadores.

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Com base em Pernambuco, o Grupo João Santos encontra-se em processo de recuperação judicial, com um passivo total estimado em R$ 13 bilhões. O acordo da PGFN engloba 41 empresas que operam em diversos setores econômicos, incluindo agronegócio, comunicações, serviços de táxi aéreo e logística.

A cobrança das dívidas através dos procedimentos usuais havia se mostrado infrutífera, com menos de R$ 20 milhões recuperados nos últimos cinco anos. Isso ocorreu em razão da paralisação de várias empresas do grupo e da dificuldade em vender os bens penhorados, que em sua maioria eram ativos de baixa liquidez ou envolvidos em processos criminais.

“A importância desse acordo ultrapassa a cifra bilionária do débito transacionado. Após mais de um ano de negociação entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e representantes do Grupo, ganha destaque a perspectiva de retomada das atividades das empresas que estavam comprometidas em sua regularidade fiscal. A liquidação de todo o passivo fiscal e, principalmente, das obrigações tributárias correntes, potencializado pela retomada de suas atividades operacionais, também garantem a manutenção e geração de empregos, tão importante sob o prisma social”, avalia o Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Alexandre de Andrade Freire.

Segundo Bruno Dias, membro da Divisão de Negociação, este caso realça a importância do instituto da transação fiscal, em sintonia com a Recuperação Judicial. Isso assegura o cumprimento de requisitos da Lei de Falências e do Código Tributário Nacional (CNT), evitando execuções fiscais, resolvendo disputas eficazmente e preservando negócios, considerando a capacidade de pagamento dos devedores.

Termos do Acordo

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As negociações tiveram início após amplo trabalho de investigação fiscal e combate à fraude estruturada pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região (Pernambuco), em articulação com a Polícia Federal, que deflagrou a Operação “Background” em 2021. São apurados crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Cabe destacar que a transação tributária não envolve diretamente nenhum aspecto criminal.

Após meses de negociação e definições sobre o grau de recuperabilidade da dívida, a PGFN e a empresa chegaram ao seguinte acordo:

  • Pagamento de entrada, no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, de R$ 230 milhões em dinheiro, sob pena de indeferimento (o acordo será desfeito), priorizando-se pagamento do FGTS;
  • Descontos sobre juros, multas e encargos, reduzindo a dívida ativa com a União, em termos aproximados, de R$ 10 bilhões para R$ 4 bilhões;
  • Previsão de pagamento do saldo remanescente em até 36 meses, podendo ser estendido a até 120 meses. Na hipótese de extensão do prazo, haverá uma limitação progressiva ao uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN);
  • Descontos sobre juros, multas e encargos, reduzindo a dívida ativa com o FGTS de aproximadamente R$ 270 milhões para R$ 180 milhões. Neste caso, os descontos não atingem parcelas devidas aos trabalhadores, nem se admite pagamento com créditos de PF/BCN;
  • Renúncia pela empresa a todas as discussões administrativas e judiciais envolvendo dívidas negociadas, inclusive a relativa ao reconhecimento do Grupo Econômico, com corresponsabilização mútua de todas as 41 empresas, podendo encerrar mais de 2 mil processos judiciais;
  • Autorização para alienação de ativos, como imóveis, fábricas, usinas e jazidas minerais, previamente elencados e avaliados, a fim de dar cumprimento ao plano de pagamento, com autorização de venda dos bens dados em garantia à União pela plataforma COMPREI, caso não liquidada a transação no prazo de 36 meses.

Repercussão social e econômica

A regularização das dívidas de FGTS de 17 empresas do Grupo trará benefícios para mais de 20 mil trabalhadores distribuídos por 8 Estados brasileiros:

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  • Amazonas - 596
  • Bahia - 262
  • Espírito Santo - 1.863
  • Maranhão - 4.966
  • Pará - 2.495
  • Pernambuco - 8.774
  • Rio Grande do Norte - 415
  • Sergipe - 758

Adicionalmente, a PGFN aprovou a destinação de parte dos recursos provenientes da venda de ativos (inicialmente R$ 80 milhões, mais 10% das vendas subsequentes) para revitalizar as operações do grupo. Isso inclui a reabertura de fábricas, salvaguardando a empresa e fomentando novas oportunidades de emprego.

A transação tributária

PCréditos: Divulgação / PexelsA Transação Tributária, um instrumento amparado pelo Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, emerge como um meio altamente eficaz de resolver contendas, assegurando a integridade das empresas e, simultaneamente, respeitando os objetivos de arrecadação, resultando na reabilitação do crédito público.

Essa ferramenta permite ao ente público ajustar-se à realidade financeira do contribuinte, concedendo descontos, prazos de pagamento estendidos e outras modalidades, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, uma vez que a capacidade de pagamento do contribuinte foi substancialmente reduzida.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) evidenciam que, desde o lançamento do programa de transação em 2020, um montante superior a R$ 466,6 bilhões em dívidas já foi regularizado por meio dessa iniciativa.

Com informações da Advocacia-Geral da União.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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