A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão do Juizado Especial Criminal de Brusque/SC que condenou a plataforma de e-commerce Shopee a pagar uma indenização de R$ 10 mil à proprietária de uma loja de artigos para bebês. A indenização é referente a danos morais causados pela manutenção de um perfil fraudulento na plataforma.
Conforme a proprietária da loja, uma terceira pessoa se cadastrou na Shopee utilizando de forma fraudulenta o nome de sua loja, incluindo uma foto do estabelecimento e demais dados. Esta pessoa realizou negociações em nome da loja, resultando em compras de produtos por diversas pessoas que acreditavam estar negociando com a proprietária real. No entanto, os produtos nunca foram entregues aos compradores.
As reclamações dos clientes lesados eram direcionadas à autora do estabelecimento, tanto através de redes sociais quanto pessoalmente, com clientes indo até a loja física em busca de explicações. A proprietária da loja informou a situação à Shopee por meio de e-mails, reclamações junto ao Procon e também por meio de um portal de reclamações de grande alcance no país.
Mesmo após a comprovação da regularidade da sociedade empresarial da loja, mediante o envio do contrato social, a plataforma não tomou nenhuma medida para cessar a atividade ilícita em seu site. A conta irregular não foi suspensa, banida ou notificada, mesmo diante das inúmeras comunicações realizadas pela lojista.
A plataforma recorreu da decisão condenatória, alegando ter agido rapidamente para excluir o perfil falso. Contudo, a magistrada relatora do caso não acatou o recurso e manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos. O voto da relatora do recurso (5013227-27.2022.8.24.0011) foi seguido de forma unânime pelos demais membros da 3ª Turma Recursal.
Com informações do Portal Migalhas.
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