Direito Empresarial

STJ mantém indisponibilidade de R$ 277 milhões do governador sul-mato-grossense Reinaldo Azambuja

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, quarta-feira (15), a indisponibilidade de bens ligados ao governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), seus familiares e uma empresa a ele vinculada, no valor de R$ 277 milhões.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal MPF, apresentada em outubro de 2020, Azambuja; os empresários da JBS, Joesley e Wesley Batista; o ex-secretário de Fazenda de MS e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Márcio Campos Monteiro; além de outras 20 pessoas, cometeram crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os fatos ocorreram entre 2014 e 2016.

Resultado das apurações do Inquérito 1.190/DF, a denúncia reúne provas obtidas na Operação Vostok, bem como provas compartilhadas a partir da Operação Lama Asfáltica, acordos de colaboração premiada, quebra dos sigilos telefônico e bancário dos envolvidos.

O esquema de corrupção envolveu o pagamento de R$ 67 milhões em propina a Azambuja e a outros denunciados. Como contrapartida, os agentes públicos garantiram isenções fiscais e benefícios ao grupo empresarial JBS em valores que ultrapassam R$ 209 milhões.

A ministra Isabel Gallotti – que substitui o relator do caso, ministro Félix Fischer, em licença médica – acolheu o parecer do MPF, destacando que, com base em acordo de colaboração premiada celebrado, há indícios corroborados por outras provas colhidas de que haveria uma organização voltada a obter incentivos fiscais no estado, em troca de valores que a empresa obtinha de benefício nesses incentivos fiscais.

“A medida assecuratória de indisponibilidade dos bens permite a constrição de quaisquer bens, direitos ou valores para a reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas. Desnecessidade de verificar se os bens atingidos têm origem lícita ou ilícita ou se foram adquiridos antes ou depois da infração penal”, afirmou.

Quanto à indisponibilidade do patrimônio de pessoa jurídica e familiares não denunciados, a ministra reiterou que a medida se mostra necessária, adequada e proporcional às circunstâncias relatadas nos autos.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.


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