TJSP homologa parcialmente aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Saraiva

Data:

Afastada acusação de plágio arquitetônico contra Livraria Saraiva _shutterstock_580272961
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

Por unanimidade, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aprovou parcialmente a alteração do plano de recuperação judicial do Grupo Saraiva. As empresas devem apresentar novo aditivo ao plano, no prazo de 30 dias, sob pena de falência.

O novo plano deve ser votado em 30 dias e, antes de sua aprovação, fica decidido que o Grupo Saraiva continuará cumprindo as disposições de legalidade aprovadas pelo tribunal, especialmente aquelas relacionadas aos credores trabalhistas.

Segundo os autos do Agravo de Instrumento (2099062-47.2021.8.26.0000), uma das empresas credoras apontou irregularidades no aditivo homologado. Quatro delas foram reconhecidas pela turma julgadora.

De acordo com o desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso, a hipótese de compensação das dívidas das recuperandas com créditos de qualquer natureza é válida, mas a cláusula deve ser readequada. “A compensação de dívidas na recuperação judicial é apenas excepcionalmente admitida por este Tribunal, ‘quando comprovada documentalmente a sua possibilidade, sendo as dívidas recíprocas líquidas e certas, o que deve ser constatado em momento anterior à propositura da recuperação judicial, e afastada qualquer suspeita de má-fé e prejuízo dos demais credores’.”

TJSP homologa parcialmente aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Saraiva | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

Quanto à iliquidez do plano para os credores que optaram por frutos da alienação judicial de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), Cesar Ciampolini afirmou que a questão deve ser submetida aos credores. “Seria, realmente, abusivo admitir que o fracasso dessa alternativa levasse, na prática, ao perdão da dívida”, destacou.

O magistrado determinou, ainda, que a agravada continue as tratativas já iniciadas, pagando regularmente até R$ 160 mil de créditos trabalhistas, bem como observe as demais cláusulas cuja legalidade foi reconhecida pela Câmara.

A 1ª Câmara reconheceu, ainda, que a ausência de correção monetária aos credores que optarem por receber frutos da alienação das UPIs é ilícita. “Isso porque a correção monetária presta-se meramente a preservar o poder aquisitivo da moeda”, frisou, determinando que os créditos sejam corrigidos, adotando-se a Tabela Prática do TJSP.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo