TRF4 mantém bloqueio de R$ 10 milhões do Facebook

Data:

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStoc 

Foi negada pelo desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), liminar em mandado de segurança, impetrado pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil e mantido o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa. O Facebook apelou ao Tribunal após ter a liminar indeferida em primeira instância.

O valor refere-se à multa por cumprimento parcial de decisão judicial da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), proferida em 2015, de concessão de interceptação do Whatsapp, aplicativo provido pela ré, para investigação criminal.

Indenização - Grupo de WhatsApp
Créditos: MattiaMarasco / iStock

Na ação, é pedida a exclusão da multa, referente a 720 dias em que não foi cumprida a ordem judicial, ou o redimensionamento da sanção.

A empresa sustenta que já foi reconhecido pelo Tribunal o cumprimento parcial das ordens judiciais, acarretando em redução do valor da multa diária. Também alegou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão judicial, pois, como as mensagens são protegidas por criptografia, não seria possível realizar o fornecimento solicitado pela Justiça.

escândalo
Créditos: Scyther5

Segundo Thompson Flores, não há ‘perigo de demora’ da decisão que justifique o provimento liminar, ou seja, as atividades da empresa não estão em risco, devendo ser aguardado o trâmite normal do processo.

“Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”, afirmou o magistrado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.