Foi negada pelo desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), liminar em mandado de segurança, impetrado pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil e mantido o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa. O Facebook apelou ao Tribunal após ter a liminar indeferida em primeira instância.
O valor refere-se à multa por cumprimento parcial de decisão judicial da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), proferida em 2015, de concessão de interceptação do Whatsapp, aplicativo provido pela ré, para investigação criminal.
Na ação, é pedida a exclusão da multa, referente a 720 dias em que não foi cumprida a ordem judicial, ou o redimensionamento da sanção.
A empresa sustenta que já foi reconhecido pelo Tribunal o cumprimento parcial das ordens judiciais, acarretando em redução do valor da multa diária. Também alegou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão judicial, pois, como as mensagens são protegidas por criptografia, não seria possível realizar o fornecimento solicitado pela Justiça.
Segundo Thompson Flores, não há ‘perigo de demora’ da decisão que justifique o provimento liminar, ou seja, as atividades da empresa não estão em risco, devendo ser aguardado o trâmite normal do processo.
“Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade a ensejar o deferimento da medida liminar demandada”, afirmou o magistrado.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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