Foram julgados na última quarta-feira (14), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os recursos de apelação criminal do processo em que foram condenados na primeira instância da Justiça Federal do Paraná o doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre, em Brasília-DF, e mais três ex-funcionários dele, por crimes contra o sistema financeiro, associação criminosa e evasão de divisas no âmbito da Operação Lava Jato.
A 8ª Turma da Corte, ao analisar os recursos interpostos pelos réus e pelo Ministério Público Federal (MPF), absolveu Habib Chater pelo delito de evasão de divisas e manteve as condenações pelos demais crimes.
Sobre a absolvição por suposta evasão de divisas, o relator do acórdão, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que “não foram produzidas provas de que houve transporte físico ou disponibilização de valores em contas no exterior pelos réus relativamente à operação que ocasionou sua condenação por evasão de divisas”. Sobre as demais condenações, ele ressaltou que “diante das provas dos autos, tais como os e-mails e o conteúdo das interceptações telefônicas, tenho como comprovadas as operações de câmbio ilegais realizadas pelos réus.
O colegiado atendeu um pedido do órgão ministerial para aumentar a pena-base de todos os réus em relação a condenação por crimes contra o sistema financeiro, e para fixar o valor de R$ 2,5 milhões por reparação de danos. A medida cautelar que proíbe Habib Chater de continuar administrando o Posto da Torre, foi mantida.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.