Direito Financeiro
Banco deve ressarcir cliente por venda de ações antes da data combinada
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou instituição bancária a ressarcir os prejuízos causados ao autor após venda de ações antecipadamente. O valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Bem só é considerado impenhorável se for comprovadamente necessário para a atividade profissional do executado
Conforme previsto no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC), a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendendo que um bem só pode ser considerado impenhorável, se for comprovada a essencialidade deste, para a atividade profissional do executado, manteve a penhora de uma motocicleta de propriedade do executado, um mototaxista.
O que é Direito Financeiro por Rodrigo Kanayama
O direito financeiro tem por objeto uma parcela da atividade financeira do Estado, no caso o orçamento público, compreendendo receitas e despesas, e o controle interno e externo destas. Continuando com a série de vídeos abordando temas pertinentes ao setor jurídico, o Portal Juristas convidou o Professor de direito da Universidade Federal do Paraná Rodrigo Kanayama para falar um pouco sobre essa área do direito público.
Empresa de factoring não necessita de inscrição no Conselho Regional de Administração
Em decisão unânime a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região-TRF1 deu provimento à apelação de uma empresa do ramo de fomento mercantil (factoring), ou seja, destinada à obtenção de lucro a partir de intercâmbios comerciais, para afastar a exigência de registrar-se junto ao Conselho Regional de Administração (CRA).
Banco deve indenizar empresa de factoring por cheques fraudados
Por determinação da Câmara de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT o Itaú Unibanco Holding S/A deve pagar a Solvecred Fomento Mercantil, a título de danos materiais, a quantia de R$ 4.500, repassada por meio de cheques emitidos de forma fraudulenta, em uma das unidades da instituição bancária. De acordo com a maioria dos desembargadores, a decisão recursal cumpre súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a qual estipula a responsabilidade objetiva do banco em razão de fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias.
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