A Justiça condenou dois proprietários de um imóvel na capital por corte de luz dos inquilinos, após desentendimentos com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel. Os donos da casa deverão indenizar os moradores em R$ 5 mil, a título de danos morais, devido ao abalo moral provocado em razão da conduta ilegal. A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis-SC.
De acordo com os autos (5013403-91.2021.8.24.0091), o corte no fornecimento de energia elétrica da residência foi realizado por funcionários da concessionária de energia a pedido do titular da unidade consumidora.
A medida não se deu por inadimplemento de faturas, aponta a decisão, mas como forma de punir os inquilinos que não concordaram com os reajustes do valor do aluguel. “Tal conduta é absolutamente ilegal e inaceitável, revelando uma espécie de cobrança vexatória, já que para fazer valer a sua vontade no que se refere aos desacertos do aluguel, os réus optaram por solicitar o corte de serviço essencial – fornecimento de energia elétrica – independentemente de todos os prejuízos materiais e extrapatrimoniais que os autores poderiam ter, sobretudo quando há na residência a presença de criança”, escreveu o juiz.
De acordo com a sentença, a suspensão do fornecimento fez com que a moradora saísse de casa com o filho pequeno, obrigando o outro morador a permanecer três dias sem luz, “fato que certamente ultrapassa a linha do ‘mero dissabor'”. Cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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