Justiça Federal determina que União pague R$ 20 mil em indenização por penhorar imóvel de homônimo

Data:

dívida condominial
Créditos: Feverpitched | iStock

A Justiça Federal em Piracicaba/SP condenou a União a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um cidadão cujo imóvel residencial foi indevidamente penhorado por erro da Procuradoria da Fazenda Nacional, que o indicou por ser homônimo de um devedor em processo de execução fiscal.

A decisão, de 2/8, é do juiz Leonardo José Correa Guarda, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal do município. Após a análise do processo (5002457-66.2021.4.03.6109) o magistrado afirmou que, “A penhora praticada sobre imóvel residencial é fato que indiscutivelmente acarreta danos morais, há que se reconhecer a existência de sofrimento em situação que aponte para a perda de moradia, mormente em relação à pessoa já idosa”, afirmou.

Limite de cheque especial é impenhorável
Créditos: rodrigobellizzi / iStock

O magistrado também apontou ser incontroversa a ilegalidade da penhora, pois não foi impugnada no processo e foi reconhecida pela União nos embargos de terceiro, interpostos em face da execução fiscal.

A União alegou a inexistência de responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos judiciais, mas o juiz federal ponderou que o erro foi cometido por procurador da Fazenda Nacional. “Dessa forma, o fato lesivo alegado não é ato judicial.”

Penhora de bem de família
Créditos: Sabthai | iStock

A sentença destacou dois precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de indenização de homônimo por dano moral, sendo um deles também relacionado à penhora de imóvel e outro, ao bloqueio de veículo.

Por fim, o juiz federal considerou razoável o valor de R$ 20 mil, observando que o montante é estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos análogos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo