A 4ª Turma do STJ entendeu que a regra da impenhorabilidade do bem de família só é aplicável quando não há violação do princípio da boa-fé objetiva. Assim, negou provimento ao recurso de uma proprietária de apartamento que invocava tal impenhorabilidade de bem dado em garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma das donas do imóvel.
A decisão do TJRS que utilizou método errôneo para quantificar doação feita a parte dos herdeiros foi reformada pela 3ª Turma do STJ. A turma estabeleceu como método adequado o valor certo da venda do terreno pelo falecido e sua esposa, cujo crédito foi doado aos filhos e posteriormente quitado com a outorga de alguns imóveis erguidos no terreno por uma construtora.
A 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de uma associação para possibilitar a análise do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu seu pedido de anulação de intimações feitas após a sentença.
O acórdão do TJSC que negou pedido de reintegração de posse de servidão de passagem, em que os autores afirmaram que o comprador de terreno vizinho fechou a passagem indevidamente, foi mantido pela 3ª Turma do STJ.
Contratos de arrendamento rural, mesmo se fechados com prazo igual ou superior a 10 anos, não precisam de consentimento do cônjuge para terem validade. Assim entendeu a 3ª Turma do STJ ao negar provimento a um recurso que pedia o reconhecimento da nulidade de um contrato desta modalidade que foi firmado sem o consentimento do cônjuge do arrendador.
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