STJ nega reintegração de servidão de passagem extinta

Data:

stj
Créditos: artisteer | iStock

O acórdão do TJSC que negou pedido de reintegração de posse de servidão de passagem, em que os autores afirmaram que o comprador de terreno vizinho fechou a passagem indevidamente, foi mantido pela 3ª Turma do STJ.

Para a turma, a abertura da nova estrada pelo recorrido não atrapalhou a passagem dos autores da ação, que anteriormente acessavam sua residência por um caminho que dividia em duas partes outro terreno. Quando este foi comprado pelo recorrido, ele unificou a propriedade, fechou a passagem (que ensejou o ajuizamento da ação de reintegração de posse) mas, em substituição ao caminho anterior, construiu uma via alternativa contornando sua gleba por um dos lados.

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido dos requerentes, mas o TJSC deu provimento à apelação, confirmando que a abertura de nova estrada teria feito cessar a utilidade da antiga servidão.

A relatora ministra Nancy Andrighi distinguiu os institutos de passagem forçada e servidão de passagem. Para ela, ambas limitam o uso pleno da propriedade, mas se diferem em origem e finalidade. 

A passagem forçada decorre da lei e pretende evitar um dano, quando o imóvel se encontra sem acesso à via pública, o que impede seu aproveitamento. A servidão é criada por ato voluntário de seus titulares e não tem como objetivo atender a uma necessidade imperativa, mas conceder uma facilidade maior ao imóvel dominante. 

Feita a distinção, Andrighi disse que não há registro da servidão de passagem, mas que isso não inviabiliza a ação possessória. No entanto, esclareceu que a jurisprudência confere proteção possessória às servidões de trânsito (Súmula 415): “Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória”.

No caso, a relatora esclareceu que os recorrentes são os legítimos possuidores da servidão de passagem e que, de fato, o recorrido impôs restrições ilegais à fruição da servidão. Isso ensejaria, em tese, a procedência da proteção possessória, mas a magistrada pontuou que é preciso apreciar o fato superveniente (art. 462 do CPC de 1973), a causa modificativa ou extintiva da servidão de passagem não titulada e aparente. 

E destacou que, de acordo com artigo 1.384 do Código Civil, o dono do imóvel serviente pode remover a servidão por suas custas desde que não diminua as vantagens ao imóvel dominante, o que ficou caracterizado nos autos.

Assim, finalizou: “A análise feita pelo tribunal de origem demonstra que todos os requisitos para a ocorrência de uma remoção de servidão foram devidamente preenchidos”.

Processo: REsp 1642994

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo