O juiz da 1ª Vara Federal de Itapeva concedeu uma liminar para obrigar a Caixa Econômica Federal a agilizar os procedimentos de recuperação de imóveis abandonados ou ocupados por moradores que descumpriram as regras do programa de moradia. A decisão foi tomada em ação civil pública proposta pelo MPF.
Após ser condenada em primeira instância pela venda de um um terreno em área de preservação permanente na praia de Paiquerê (Araranguá/SC), a imobiliária teve sua apelação rejeitada pela 5ª Câmara Civil do TJ-SC.
O Fundo de Compensação de Variações Salariais cobre somente as parcelas por vencer, quando ocorre morte de quem financiou imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. Não há cobertura das parcelas que já estavam em aberto.
O juiz da 7ª vara Cível de São Paulo/SP determinou a devolução de 75% do valor pago por um comprador que desistiu da compra de apartamento por incapacidade financeira, à luz da lei do distrato imobiliário (lei 13.786/18).
A 3ª Turma do STJ entendeu que a obrigação da seguradora em indenizar os compradores por vícios de construção ocultos permanece mesmo após a quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel.
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