Direito Imobiliário

Atraso na entrega de apartamento gera dever de reembolso

O TJSP confirmou a sentença de 1º grau que condenou uma construtora ao reembolso de compradores de imóvel por atraso na entrega de apartamento. O juiz determinou o ressarcimento da quantia paga e dos lucros lucros cessantes de 0,5% do preço de venda, mas os desembargadores entenderam que também houve dano moral, fixado em R$ 5 mil.

Penhora de bem de família do fiador de locação comercial é afastada pelo STF

A livre iniciativa não pode mitigar o direito fundamental à moradia. Assim entendeu a 1ª Turma do STF ao afastar a penhora de bem de família do fiador de locação comercial, em caso de arrematação de uma casa em leilão ocorrido no ano de 2002.

Mutuário com mal de Parkinson poderá liquidar financiamento imobiliário

A apelação de um cliente da Caixa Econômica Federal foi provida por unanimidade pela 5ª Turma do TRF1. O recurso foi interposto contra sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de liquidação do débito de um imóvel por meio de seguro, com devolução de valores pagos, a partir da aposentadoria por invalidez do autor, acometido pelo mal de Parkinson.

Decisão que negou penhora de bem de família por dívida com condomínio é rescindida no STJ

A 2ª Seção do STJ corroborou o entendimento de que a dívida originária de despesas condominiais permite a penhora do bem de família, se o devedor não indicar outros bens ou não os possuir. Para consolidar a posição, a seção reconheceu um erro de fato na ação rescisória que tentou desconstituir a decisão monocrática proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel pertencente ao casal em favor de ex-esposa.

Não é possível cobrar condomínio e IPTU antes de entrega de chaves do imóvel

Em uma ação movida por compradores de imóvel contra construtoras, o juiz da 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar aos autores para que as rés efetuem a quitação pontual das cobranças relativas a despesas condominiais e IPTU. Os encargos foram cobrados dos moradores mesmo antes de receberem as chaves.

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