Ministro Fachin suspende reintegração de posse de imóveis do Minha Casa Minha Vida no RJ

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar atendeu pedido  (RCL 47531) da Defensoria Pública da União (DPU), para impedir a ação de remoção, marcada para esta terça-feira (15), de cerca de duas mil pessoas que ocuparam imóveis do Conjunto Habitacional Novo Horizonte I, II e III, na cidade de Campos de Goytacazes (RJ), provenientes do programa Minha Casa Minha Vida.

Moradora de condomínio que teve casa inundada será indenizada por empresa de engenharia

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a obrigação de uma construtora em indenizar uma cliente pelos problemas no sistema de drenagem em um condomínio residencial.

Justiça determina reintegração de posse na zona norte de São Paulo

A justiça paulista determinou a reintegração de posse de um terreno ocupado na zona norte da capital paulista. Pelo menos 230 famílias, entre elas 150 crianças e 50 idosos, além de pessoas com deficiência e gestantes, estão sendo despejadas. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o local foi ocupado em dezembro de 2020, mesma época em que foi dada liminar para a desocupação da área.

Proprietários que arremataram imóvel em leilão judicial devem arcar com despesas condominiais pré-existentes

Por decisão do juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, foram condenados a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anosos, os proprietários de um imóvel arrematado em leilão judicial. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios.

Mutuária da Caixa obtém redução no valor de parcela de financiamento

Foi deferido, na quinta-feira (22), pela 1ª Vara Federal de Bauru/SP, o pedido liminar de uma mutuária da Caixa Econômica Federal (CEF) pleiteando a redução da parcela de seu financiamento imobiliário para o valor equivalente a 30% do salário mínimo (R$ 330). A decisão, é do juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto.

Popular

Inscreva-se