Direito Imobiliário
Decisão liminar da Justiça Federal determina reintegração de posse de empreendimento habitacional
Por determinação da 24ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), na última terça-feira (21), começou a ser cumprida por diligências da Polícia Militar, a decisão liminar que concede reintegração de posse em favor da Caixa Econômica Federal contra invasores das obras do Residencial Cruzeiro, Empreendimento Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Estrada de Taquaritinga, s/n, Nova Palestina, Santa Cruz do Capibaribe /PE.
TJRJ nega indenização por atraso na entrega de imóvel após parte celebrar acordo extrajudicial
Foi negado pela 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), recurso de uma mulher que solicitava indenização, por danos morais e materiais, por suposto atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, pela construtora Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A. A mulher e a empresa haviam estabelecido um acordo extrajudicial com pagamento de indenização.
STJ determina que TJCE julgue disputa de terras envolvendo Diocese do Crato e imobiliária
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgue o processo em que a Diocese do Crato pede a nulidade da venda de um terreno de 746 mil m², na cidade de Juazeiro do Norte (CE), negociado por meio de procuração outorgada por sacerdote a uma empresa de empreendimentos imobiliários que loteou e vendeu os imóveis.
Corretor deve devolver valor recebido em contrato que foi rescindido por atraso na entrega
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve decisão da 4ª Vara Cível de Rio Branco confirmou os direitos da consumidora adquiriu um imóvel de um condomínio fechado em Rio Branco em 2013 e pediu a rescisão do contrato por atraso na entrega.
Imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação não pode ser objeto de usucapião
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou provimento à apelação da parte autora que, alegando preencher os requisitos da usucapião especial (justo título, posse, transcurso de tempo e boa-fé), na forma do art. 183 da Constituição Federal e art. 1.240 do Código Civil de 2002, pretendia a propriedade plena de imóvel residencial no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
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