Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu incluir novamente como rés, em ação civil pública que apura arrendamento ilegal de terras indígenas, as empresas Moreto Indústria e Comércio de Cereais e Olfar S/A Alimento e Energia, excluídas da ação em primeiro grau.
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) entendeu que não haviam elementos suficientes demonstrando a ligação das empresas com o esquema de arrendamento ilegal. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, recorreu.
Segundo a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do processo (5000724-32.2021.4.04.0000/TRF), ao contrário do usufruto comum, estabelecido pela legislação civil, o usufruto vitalício conferido aos grupos indígenas não permite o uso e a fruição mediante arrendamento. “Mesmo a existência de atividade agropecuária, decorrente de parceria agrícola celebrada entre o grupo indígena e terceiros, é expressamente proibida”, afirmou Hack de Almeida.
Para a magistrada, há indícios do envolvimento das pessoas/empresas agravadas, tendo como base a teoria da asserção (vínculo fático suficiente entre o alegado na peça inicial e àquilo demonstrado pela prova carreada inicialmente). “A exclusão da lide logo em seu início não se coaduna com o grau de importância e responsabilidade que ambas detém na cadeia de escoamento de produção agrícola oriunda do ilegal arrendamento”, concluiu a desembargadora.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região .
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