Foi determinado, pela 6ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a União forneça o medicamento quimioterápico, bevacizumabe, um usado no combate ao câncer, para o tratamento de um homem de 57 anos de idade, residente em Jacutinga (RS), que sofre de câncer de cólon em estágio avançado com metástases hepáticas.
Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao Estado do Rio Grande do Sul e à União, determinando que o governo federal custeie o medicação que não consta na lista do SUS, para uma menina com atraso no crescimento. De acordo com a decisão que ocorreu em sessão virtual na última quarta-feira (24), caberá ao executivo estadual, a entrega da medicação.
Mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão liminar de primeira instância que negou o pedido da esposa e do filho de um homem que morreu de Covid-19 em Porto Alegre (RS) para que fosse realizada contraprova e necropsia no corpo do falecido com o objetivo de rever a causa da morte.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar, homem que teve membro inferior amputado por demora na autorização do procedimento de reparação. As indenizações por danos morais e estéticos, foram fixadas em R$ 25 mil cada, totalizando R$ 50 mil.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou, em decisão liminar, que o Ministério da Saúde deposite, no prazo máximo de 15 dias, aproximadamente R$ 6,7 milhões em conta destinada à compra de remédio Zolgensma.
A medicação que é administrada em dose única será usada para o tratamento de um bebê que possui atrofia muscular espinhal (AME), uma doença rara, progressiva e potencialmente fatal.
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