Justiça nega pedido de familiares para contraprova a atestado de óbito em caso de morte por Covid-19

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Créditos: scyther5 / iStock

Mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão liminar de primeira instância que negou o pedido da esposa e do filho de um homem que morreu de Covid-19 em Porto Alegre (RS) para que fosse realizada contraprova e necropsia no corpo do falecido com o objetivo de rever a causa da morte. A família questionava o motivo da morte, ocorrida em outubro do ano passado, e pedia também que o Hospital Conceição fornecesse toda a documentação médica do paciente, como prontuários e exames realizados.

Na decisão proferida na última quinta-feira (18), o colegiado por unanimidade manteve o entendimento de primeiro grau no sentido de que a declaração de óbito apresentada nos autos do processo pelo hospital confirma o teste positivo e o diagnóstico de Covid-19. Em primeira instância, a família havia solicitado, também, que o velório ocorresse presencialmente e sem restrições, o que foi negado à época.

Para o  desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do recurso, não há elementos de prova que possam gerar dúvidas quanto à causa da morte.Segundo ele, a declaração de óbito observa as orientações das Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, é documento de natureza pública que goza de presunção de veracidade e é suficiente para indicar a causa do falecimento.

O desembargador ressaltou ainda que não há indícios de morte violenta no boletim de ocorrência do caso, não se tratando de uma situação em que seja necessária declaração de óbito emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).

Conforme Leal Júnior, a realização de necropsia à época do óbito teria exposto os profissionais do IML, contrariando as orientações de prevenção de contágio do coronavírus. “A orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é em sentido contrário do requerido pela parte agravante, ou seja, que não seja realizado o exame. Tais medidas têm por objetivo resguardar os profissionais da saúde”, completou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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