O Hospital Geral do Exército de Porto Alegre terá que indenizar a família de um militar inativo que teria morrido em decorrência de conduta negligente e imprudente no atendimento de emergência da instituição. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União e manteve a condenação.
A ação foi movida pela esposa e pelos dois filhos do casal contra a União. O pai de família morreu em março de 2009 de um acidente vascular cerebral (AVC) só detectado pelos médicos na terceira consulta. Nas duas primeiras, o militar, que era cardíaco, hipertenso e diabético, foi mandado para casa com medicação e recomendação de exames cardíacos.
Com o agravamento do quadro, quando o paciente já sentia tontura, náusea e forte dor de cabeça, a família voltou ao hospital militar. Só então foi realizado o diagnóstico correto e o militar transferido para a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre para fazer uma tomografia computadorizada. Ele teve morte encefálica dois dias depois e faleceu no quarto dia.
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre estipulou a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores. A União recorreu alegando inexistência de ato ilícito por parte do hospital e ausência de nexo causal entre o tratamento hospitalar e o óbito.
Para o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, é possível perceber nitidamente que houve falha no atendimento prestado pelo Hospital Geral decorrente tanto na demora do diagnóstico quanto nos procedimentos médicos adotados, que foram determinantes para o evento danoso. “É firme o meu convencimento relativamente à ocorrência de ato ilícito e do dever de indenizar”, avaliou o desembargador.