União terá que indenizar família de militar morto por demora no diagnóstico de acidente vascular cerebral (AVC)

Data:

União terá que indenizar família de militar morto por demora no diagnóstico de acidente vascular cerebral (AVC)
Créditos: Epitavi / Shutterstock.com

O Hospital Geral do Exército de Porto Alegre terá que indenizar a família de um militar inativo que teria morrido em decorrência de conduta negligente e imprudente no atendimento de emergência da instituição. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União e manteve a condenação.

A ação foi movida pela esposa e pelos dois filhos do casal contra a União. O pai de família morreu em março de 2009 de um acidente vascular cerebral (AVC) só detectado pelos médicos na terceira consulta. Nas duas primeiras, o militar, que era cardíaco, hipertenso e diabético, foi mandado para casa com medicação e recomendação de exames cardíacos.

Com o agravamento do quadro, quando o paciente já sentia tontura, náusea e forte dor de cabeça, a família voltou ao hospital militar. Só então foi realizado o diagnóstico correto e o militar transferido para a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre para fazer uma tomografia computadorizada. Ele teve morte encefálica dois dias depois e faleceu no quarto dia.

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre estipulou a quantia de R$ 60 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores. A União recorreu alegando inexistência de ato ilícito por parte do hospital e ausência de nexo causal entre o tratamento hospitalar e o óbito.

Para o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, é possível perceber nitidamente que houve falha no atendimento prestado pelo Hospital Geral decorrente tanto na demora do diagnóstico quanto nos procedimentos médicos adotados, que foram determinantes para o evento danoso. “É firme o meu convencimento relativamente à ocorrência de ato ilícito e do dever de indenizar”, avaliou o desembargador.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.