É competência dos Conselhos de Justiça julgar ex-militares

Data:

Decisão do STM resolve impasse sobre a aplicação da Lei 13.774/18

É competência dos Conselhos de Justiça julgar ex-militares. Com o entendimento, o Superior Tribunal Militar (STM) fixa jurisprudência sobre a aplicação da Lei 13.774/2018 que determina que a competência para o julgamento de civis é do juiz togado.

Estudante selecionado para serviço militar não consegue na Justiça dispensa para estudar
Créditos: Donatas Dabravolskas / Shutterstock.com

A decisão resolve o impasse na apreciação dos processos em primeira instância que têm como réus ex-militares. Alguns juízes federais da Justiça Militar da União estavam aplicando o entendimento de que os militares que deixassem as as Forças Armadas seriam julgados por um juiz de carreira da Justiça Militar, na condição de civis.

No caso julgado, o Ministério Público Militar (MPM) entrou com um recurso em sentido estrito contra a decisão da 2ª Auditoria da 3ª CJM (Bagé-RS), que deixou de convocar o Conselho Permanente de Justiça para processar um ex-militar denunciado por uso de entorpecentes.

Saiba mais:

A relatora do recurso no STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, destacou que a lei em questão determina que o civil que tenha cometido crime militar não fosse julgado por um conselho mas por um juiz togado. “Entendo que a mencionada alteração normativa refere-se, tão somente, aos réus que ostentavam desde sempre a condição de civil”, afirmou.

Para a ministra, a mudança legislativa não mudou o entendimento constitucional e da legislação vigente de que é o conselho de justiça o órgão competente para processar e julgar crimes militares praticados por militares, mesmo que mais tarde eles venham a ser licenciados da Força.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Militar.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo