TRF1 mantém neta de militar como dependente no Fundo de Saúde do Exército

Data:

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença da 10ª Vara Seção Judiciária da Bahia que determinou a inclusão da neta, menor de idade, de um militar como sua dependente no Fundo de Saúde do Exército (Fusex).

Em suas alegações recursais, a União sustenta que para ficar configurada a qualidade de dependente com base no Estatuto dos Militares, Lei nº 6.880/80, não basta mera guarda judicial, sendo necessário, ainda, conforme seu art. 50, § 3º, seja demonstrada a dependência econômica e a vivência sob o mesmo teto, o que não teria ocorrido na questão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, esclareceu que a sentença recorrida está também sujeita à revisão de ofício, eis que proferida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o art. 475, I, do CPC/art. 496, I, do NCPC, e de valor incerto a condenação, porém, esclareceu que como foi pronunciada sob a vigência do CPC de 1973 não se lhe aplicam as regras do CPC atual: “Com efeito, a lei processual apanha os feitos pendentes, mas, conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova”.

Com relação ao mérito, o magistrado destacou que a Portaria nº 653/2005, que aprovou as instruções gerais para o Fundo de Saúde do Exército (Fusex), prevê como beneficiários diretos da instituição o menor que, por determinação judicial, esteja sob a guarda de militar, em processo de tutela ou adoção na condição de viver sob a dependência econômica de militar ou pensionista.

Na hipótese dos autos, o desembargador ponderou que o impetrante detém a guarda judicial de sua neta, circunstância esta suficiente para consolidar a situação prevista em lei como autorizadora de inclusão de menor sob guarda de militar no plano de saúde, estando comprovada nos autos a vivência sob o mesmo teto e a dependência econômica.

Dessa forma, acompanhando o voto do relator, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial (situação jurídica em que o recurso “sobe” à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida no processo).

Processo nº: 0042923-84.2011.4.01.3300/BA

Data do julgamento: 29/06/2016
Data da publicação: 26/07/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo