União terá que indenizar família de homem morto por militar que portava arma do Exército durante folga

Data:

União terá que indenizar família de homem morto por militar que portava arma do Exército durante folga | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A União terá que indenizar a família de homem morto por militar que portava armamento do quartel irregularmente durante folga. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada no final de setembro (27/9) e confirmou a condenação proferida em primeira instância.

O crime aconteceu em junho de 2011, em São Gabriel (RS). O soldado do Exército, de 22 anos, inconformado com a separação, procurou a ex-mulher na casa do pai dela e acabou alvejando o ex-sogro, que faleceu. Em seguida, o militar cometeu suicídio.

As quatro filhas da vítima ajuizaram ação contra a União pedindo indenização por danos morais. Segundo a defesa, o Exército teria falhado ao permitir que o soldado furtasse a arma e as munições do quartel. Para a advogada das autoras, houve negligência por parte da guarda.

A União foi condenada a pagar R$ 100 mil para cada filha e recorreu contra a decisão no tribunal. Segundo o Exército, o soldado agiu por conta própria e não na qualidade de agente público, tendo o crime ocorrido em circunstâncias pessoais e com motivação pessoal. A instituição alegou ainda que o soldado chegou a ser abordado pela guarda ao deixar o quartel, mas que não foi detectada a arma, que estaria escondida.

Segundo o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o homicídio e o suicídio só foram praticados porque o soldado conseguiu apanhar, indevidamente e no interior da repartição militar, a pistola e munição que deveriam ser usadas exclusivamente por militares em serviço”.

Para Aurvalle, ao permitir que o militar de folga se apoderasse do armamento e das munições, o Exército “prestou uma contribuição determinante à ocorrência do evento danoso”. “Tinha a administração o dever e a possibilidade concreta de agir, pois, se os procedimentos internos da caserna houvessem sido observados, o resultado danoso poderia ter sido evitado”, avaliou o desembargador.

Cada uma das filhas deverá ganhar R$ 100 mil acrescidos de juros e correção monetária a serem calculados a partir da data da sentença (15/01/2016).

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Professora é condenada por estupro de vulnerável no Amazonas

Uma professora foi condenada a 16 anos, 2 meses e 29 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, em Itacoatiara, no Amazonas. Os fatos ocorreram entre 2023 e 2024, quando a vítima tinha entre 11 e 12 anos. A decisão considerou os relatos da vítima, depoimentos de testemunhas e registros digitais.

Nova exigência de relevância no STJ pode dificultar recursos sobre honorários advocatícios

A nova exigência de demonstração da relevância da questão federal nos recursos especiais pode dificultar a análise, pelo STJ, de controvérsias individuais sobre honorários advocatícios. A sistemática prevê hipóteses de relevância presumida e exige decisão colegiada para rejeitar recursos por ausência desse requisito. Questões com repercussão mais ampla continuam podendo ser examinadas pelo Tribunal.

Inquérito sobre morte de advogado em SC termina sem indiciamentos

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu sem indiciamentos o inquérito sobre a morte do advogado Rodrigo Pantaleão. Os exames apontaram causas naturais, sem sinais de violência ou indícios de participação de terceiros. Pantaleão havia ganhado repercussão após concordar com o pedido de condenação do próprio cliente durante uma audiência criminal em Florianópolis.

TRT-RS mantém justa causa de piloto após colisão de embarcações com prejuízo superior a R$ 1,25 milhão

A 4ª Turma do TRT-RS manteve a demissão por justa causa de um piloto após uma colisão entre embarcações que gerou prejuízo superior a R$ 1,25 milhão. O colegiado considerou comprovada a negligência na condução do navio, reconheceu a gravidade da conduta e entendeu que o prazo de oito dias para aplicação da penalidade foi justificado pela apuração do acidente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo