Dono de consultório odontológico acusado de torturar funcionário deve permanecer preso

Data:

Dono de consultório odontológico acusado de torturar funcionário deve permanecer preso
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

O dono de um consultório odontológico de Santo André (SP) que supostamente torturou um de seus funcionários no próprio estabelecimento vai permanecer preso até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do empresário.

Há informações no processo de que ele e seu sócio encontraram o funcionário com os pés sobre a mesa. Advertido, o empregado teria retrucado, o que deu início a uma discussão. Mais tarde, ele foi encontrado por policiais em uma sala reservada do consultório, com lesões corporais e instrumentos que teriam sido utilizados para imobilizá-lo.

Excesso de prazo

Ambos os sócios foram presos pela prática do crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea a, da Lei 9.455/97, e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No STJ, a defesa de um deles pediu, liminarmente, a revogação da prisão e alegou que houve excesso de prazo para oferecimento da denúncia, além da falta de realização de audiência de custódia.

A ministra Laurita Vaz concordou com a observação do tribunal de segunda instância de que “a custódia cautelar é necessária ao bom termo da instrução criminal e futura boa aplicação da lei penal, ressaltando-se que a câmera de vídeo da clínica foi retirada”.

Quanto ao alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e à referida falta de audiência de custódia, Laurita Vaz constatou que a matéria não foi suscitada perante o tribunal de origem, “circunstância que impede qualquer manifestação desta corte, sob pena de supressão de instância”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384620
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.