Direito Penal

Ordem judicial impede bares de venderem bebidas alcoólicas a deficiente intelectual

Créditos: sergign / Shutterstock.com

O juiz Matheus Milhomem de Sousa, titular do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis, determinou que bares e restaurantes de Ouro Verde, cidade que é distrito judiciário da comarca, se abstenham de vender bebida alcoólica a um homem que sofre de transtornos mentais e esquizofrenia, denunciado por importunação ofensiva ao pudor. A decisão solicita, também, à Polícia Civil para que localize e prenda traficantes que vendam drogas ao réu.

Todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas do município de 4 mil habitantes deverão ser notificados, discretamente, com o nome e o atestado médico com respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Proprietários ou vendedores que descumpram a determinação estão sujeitos a prisão e multa.

A decisão se embasa no artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O juiz Matheus Milhomem de Sousa sugeriu, inclusive, à Câmara dos Vereadores e Prefeitura que criem projetos de lei nesse sentido, para fiscalizar e impedir que pessoas que sofram de transtornos mentais tenham acesso a substâncias entorpecentes.

Segundo a mãe do réu, ele sofre de transtornos desde criança, o que foi agravado quando atingiu a adolescência, época na qual começou a fazer uso de drogas e álcool. O magistrado pediu, ainda, que acusado e família fossem encaminhados ao Centro de Atenção Psicossocial para acompanhamento.

No processo criminal em questão, o acusado negou autoria e foi absolvido por falta de provas. Como a suposta vítima e as testemunhas de acusação não foram localizadas, o juiz entendeu faltar substrato probatório suficiente e, acatando pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), julgou improcedente o pedido da denúncia. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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