Direito Penal

Mulher que ameaçou enviar vídeos íntimos do ex-amante à esposa é condenada por extorsão

Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso do Ministério Público e condenou uma mulher, que ameaçou enviar vídeos íntimos de seu ex-amante à sua esposa, pelo crime de extorsão. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

TJSC mantém condenação à dona de bar que vendeu cervejas e narguilés para menores

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação à dona de bar que vendeu cervejas e narguilés para menores, crime previsto no artigo 243 da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a dois anos de detenção em regime inicial aberto, mais 10 dias-multa, cada qual no valor mínimo legal.

Youtuber Klebim é preso no DF por lavagem de dinheiro

O youtuber e empresário Kleber Moraes, mais conhecido como "Klebim", do canal "Estilo Dub", foi preso na manhã desta segunda-feira (21) pela polícia civil do Distrito Federal. O influencer, que costuma ostentar carros de luxo nas redes sociais, para 1,4 milhão de seguidores, é acusado de integrar uma associação criminosa com atuação em jogos de azar e lavagem de dinheiro.

Justiça condena acusados de se passarem por funcionários de multinacional para aplicar golpe

A justiça condenou quatro réus por constituírem organização criminosa com a finalidade de praticar golpe contra empresa. Dos quatro sentenciados por estelionato, dois deverão cumprir sete anos de reclusão e outros dois cinco anos de reclusão, todos em regime inicial fechado. De forma solidária, o grupo deverá pagar à vítima a quantia de R$ 2.453.653,84, referente ao valor do prejuízo causado. A decisão foi do juiz José Carlos Metroviche, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba.

Motorista é condenado por transporte de cocaína escondidos na caixa de câmbio de caminhão

A Justiça condenou um homem por transportar 25 tijolos de cocaína (peso líquido de 24.981g) escondidos embaixo da caixa de câmbio do caminhão que conduzia. A decisão foi da juíza federal Rosana Campos Pagano, da 2ª Vara Federal de Piracicaba/SP, que estabeleceu a pena em 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 437 dias-multa.

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