Direito Penal

Estelionato: ex-diretor de rede de artigos esportivos é condenado por golpe milionário

A 3ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães condenou o ex-diretor de de rede de lojas de artigos esportivos e um comparsa pelo crime de estelionato. Os dois causaram prejuízo de mais de R$ 2,2 milhões a rede, e além de ressarcir o prejuízo, devidamente corrigido desde a época dos fatos foram sentenciados a cinco e a quatro anos e dois meses de reclusão respectivamente, em regime inicial semiaberto.

Dr. Jairinho e Monique Medeiros são interrogados nesta quarta-feira (9)

A juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, preside, nesta quarta-feira (9), às 9h30, os interrogatórios de Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros, respectivamente, padrasto e mãe do menino Henry Borel que morreu no dia 8 de março do ano passado após ter sido vítima de torturas realizadas no apartamento do casal, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, de acordo com informações da denúncia.  

Justiça condena ex-funcionário de banco por fazer empréstimos sem autorização de idoso

A Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou o ex-funcionário de banco por ter feito dois empréstimos em nome de um idoso, sem sua autorização. Além de indenizar a vítima em em R$ 10 mil, o denunciado foi sentenciado ao pagamento de pecúnia no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, pelo crime de estelionato.

Justiça condena homem por compartilhar fotos íntimas de ex-companheira

A Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Região Leste 3 condenou homem que divulgou fotos íntimas de sua ex-namorada, depois de ameaçá-la e agredir. A pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão em regime inicial aberto e seis meses e 13 dias de detenção, além de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

TJSP mantém condenação de homem por distribuição de pornografia infantil em aplicativos

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, da 3ª Vara de Salto, que condenou homem que armazenou e distribuiu material contendo pornografia infantil por meio de aplicativos e programas. A pena fixada foi de seis anos de reclusão em regime semiaberto.

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