Direito Penal

Negada progressão de regime a funcionário público condenado duas vezes por peculato

Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou progressão do regime criminal a um funcionário público (ex-escrivão da polícia) condenado duas vezes por peculato.

TJDFT entende que embriaguez não afasta responsabilidade por crime de injúria racial

Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher por injúria racial praticada na presença de várias pessoas em um bar. A pena fixada pelo colegiado foi de um ano e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. A ré terá ainda que indenizar a vítima pelos danos morais sofridos.

Justiça alagoana nega liberdade a acusado de fraudes contra idosos

Foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) o pedido de liberdade a homem acusado de integrar quadrilha especializada em fraudes contra idosos. Pelo menos 28 vítimas teriam sido identificadas.

Justiça condena homem que deixou arma de fogo em local acessível à criança

A Justiça acreana condenou um homem que deixou arma de fogo em local acessível à criança. Na sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco é especificado que ele deverá cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade, por um ano, com uma jornada de seis horas semanais.

Justiça condena por tortura familiares que mantinham criança acorrentada em barril

A justiça condenou familiares (pai, a madrasta e a filha da madrasta) que mantiveram uma criança acorrentada dentro de barril. A decisão foi da juíza Patrícia Suarez Pae Kim, da 1ª Vara Criminal de Campinas, que estipulou para os três pena de oito anos de reclusão em regime fechado, pelos crimes de tortura contra criança, mediante sequestro e de forma continuada, durante situação de calamidade pública (pandemia de Covid-19) e valendo-se de relações domésticas. O pai também foi condenado a 15 dias em regime aberto pelo crime de abandono intelectual.

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