Direito Penal
Homem é condenado por fraude e comunicação falsa de crime de roubo de veículo
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou homem por fraude e comunicação falsa de crime de roubo de veículo. As penas foram fixadas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. O réu também deve ressarcir a seguradora, a título de reparação dos danos causados pela infração à empresa, em R$ 75.777,20.
TRF4 declara extinta punibilidade de ex-servidor acusado de inserção de dados falsos nos sistemas do INSS
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou extinta a punibilidade de Darzisa Souza Koetz, Cleni Espindola Bandeira e Eduardo Koetz, da acusação de estelionato, em processo sobre inserção de dados falsos nos sistemas informatizados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a finalidade de obter vantagem indevida (aposentadoria), pela prescrição retroativa, conforme os artigos 107 e 109 do Código Penal.
Justiça não abranda pena de jovem que alegou ter usado simulacro em assalto
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC)não deu provimento à apelação do réu condenado por roubo majorado. No recurso, ele argumentou que não deveria ter sido considerado o aumentativo de pena, porque no assalto ele não estava com uma arma de fogo, mas sim com um simulacro.
Mantida condenação por estelionato a homem pela venda de propriedade alheia
Foi mantida, pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão que condenou à pena de dois anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, réu acusado de estelionato (venda de coisa alheia como própria). O homem recebeu como entrada R$ 20 mil relativo à venda de propriedade que não lhe pertencia.
Envolvido em furto de armas de Delegacia, ex-policial é condenado por peculato no Acre
O juiz de direito da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia (AC), Gustavo Sirena, condenou um ex-policial civil envolvido em furto de armas da Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia, pela prática do crime de peculato. O magistrado considerou que a prática delitiva foi devidamente comprovada durante a instrução processual, bem como sua autoria.