Direito Penal

Juíza decreta relaxamento de prisão de PMs suspeitos da execução de dois homens em operação no RJ

Em audiência de custódia realizada no dia 18 de dezembro na Ceac de Benfica, no Rio de Janeiro, a juíza Ariadne Villela Lopes, decidiu pelo relaxamento da prisão dos cinco policiais militares suspeitos de executarem dois homens durante operação no Andaraí, na Zona Norte do Rio.

Acusado de violência doméstica tem condenação mantida pelo TJPB

Foi mantida, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decisão da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande, que condenou J.L.M.S pelo crime de violência doméstica. Na sentença, foi aplicada uma pena de três meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por sursis da pena, pelo prazo de dois anos, em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais.

Juiz Federal condena homem que tentou abrir conta em agência da Caixa com documentos falsos

O juiz federal Ricardo Gonçalves de Castro China, da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP condenou um homem à pena de 1 ano, 5 meses e 23 dias de reclusão, por tentar abrir uma conta bancária com documentos falsos em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para transferir recursos de uma aposentadoria. 

TJSC mantém prisão de casal acusado de administrar canil clandestino e promover maus-tratos aos animais

Por unanimidade, no último dia 14/12, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de dois homens – de 67 e 27 anos – acusados de administrar um canil clandestino e promover Maus-tratos aos animais.

TJPB considera ilegal o recolhimento de presos condenados em cadeia pública

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que determinou a transferência dos presos em regime fechado que se encontravam na cadeia pública de Uiraúna para unidade prisional adequada. Conforme o voto do relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, "A reclusão na cela de delegacia dos presos condenados em regime fechado desrespeita o artigo 87 da Lei de Execução Penal, já que o cumprimento da pena deve ser realizado numa penitenciária".

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