TJSP mantém condenação de filho por maus tratos e apropriação indébita contra a mãe idosa

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão do juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara de Novo Horizonte, que condenou um homem por maus tratos e apropriação indébita contra sua própria mãe, uma idosa diagnosticada com Alzheimer. As penas foram fixadas em um ano e quatro meses de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade com restrição de finais de semana por igual período.

TJSP mantém condenação de donos de bar pela exploração de jogos de azar

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de dois proprietários de um bar no município de Caieiras por envolvimento na exploração de jogos de azar e do jogo do bicho.

MPF espera condenação do humorista Júlio Cocielo por supostas publicações racistas em rede social

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou sua expectativa quanto à condenação de Júlio Cocielo em decorrência de supostas publicações racistas feitas em seu perfil oficial da rede social X, plataforma anteriormente conhecida como Twitter.

PGR questiona no Supremo pena de estupro de vulnerável com lesão corporal grave praticado por militar

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma solicitação para que o crime de estupro de vulnerável, praticado por militar no exercício de suas funções e/ou em ambiente sujeito à administração militar, e que envolva lesão corporal de natureza grave, seja punido de acordo com as disposições do Código Penal.

Homem condenado por roubo após encontro marcado por rede social

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 28ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Camila Rodrigues Pinheiro Nunes, que condenou um homem por roubo ocorrido após um encontro marcado por meio de um aplicativo de relacionamento. A pena estabelecida foi de seis anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 dias-multa.

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