Direito Penal

Libanês que tentou embarcar em Guarulhos com cocaína é condenado por tráfico internacional

A justiça federal condenou pelo crime de tráfico internacional de drogas, um libanês, preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos no dia 23/11/2020, quando tentava embarcar para o Líbano com quase 12kg de cocaína na bagagem. O juiz Fábio Rubem David Müzel, sentenciou o estrangeiro há 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, mais pagamento de 680 dias-multa (sendo o valor de cada dia-multa 1/20 do salário mínimo).

Acusado de liderar esquema de pirâmide com bitcoins deve seguir preso

Foi negada pelo desembargador da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãoTRF2 André Fontes, negou liminar em pedido de habeas corpus da defesa de Glaidson Acácio dos Santos, preso preventivamente por integrar um esquema de pirâmide financeira. O mérito do pedido ainda será julgado pelo colegiado.

Justiça paulista condena réu por injúria racial contra professora da filha

A 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou homem por injúria racial praticada contra professora de educação infantil.

Veículo apreendido em investigação de tráfico de drogas deve ser restituído à locadora

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, na terça-feira (31), pela restituição de veículo apreendido em investigação de tráfico de drogas em município do Vale do Itajaí. A locadora de veículos comprovou por meio de contrato que alugou o carro de boa-fé e sem saber qual seria a sua real finalidade. O entendimento, da maioria dos desembargadores da 3ª Câmara Criminal, é de que seria difícil para a empresa avaliar os riscos do uso e gozo pelo locatário.

TRF5 mantém pena aplicada a assaltantes de agência dos correios

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve, integralmente, a sentença da 37ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que condenou os dois responsáveis pelo roubo a uma agência dos Correios localizada no município de Chã Grande (PE), em setembro de 2019. A pena estipulada foi de reclusão em regime fechado (nove anos, quatro meses e 15 dias para um réu; 13 anos e nove meses para o outro), além do pagamento de multa.

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