Rejeitada queixa-crime contra deputado feita por adversário político

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou queixa-crime contra o deputado estadual Barros Munhoz (PSB) por crime contra a honra de um ex-secretário municipal de Itapira, Emídio Alberto Mendes. Ele apresentou a queixa-crime após o deputado em um entrevista pelo Facebook, ter acusado Munhoz de fazer falsas declarações a seu respeito.

Justiça manda solta empresário investigado por fraude no DPVAT

A Justiça mandou soltar o empresário Márcio Cantoni, investigado por envolvimento em fraudes no pagamento do DPVAT, o seguro obrigatório. O empresário é investigado pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por associação criminosa, estelionato e apropriação indébita.

No Acre, homem é condenado por postar conteúdo preconceituoso contra nordestinos

Pela pratica de crime de discriminação e preconceito (art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89)um homem foi condenada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, no Acre. O réu que publicou postagens discriminatórias em site de relacionamento digital deverá prestar serviço à comunidade e teve decretada a limitação de fim de semana.

TJSP mantém sentença que condenou homem por discriminação racial contra a cunhada

Em votação unânime foi mantida pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão que condenou um homem por discriminação racial praticada contra a cunhada. Ele foi sentenciado a cumprir um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária em favor de associação beneficente, no valor de um salário mínimo.

Caracterização do crime de exploração sexual de menor não exige a figura do intermediário

Foi unificado pela 3ª Seção o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelecido que a caracterização do crime de exploração sexual de menor de 18 anos e maior de 14 anos – previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal – não exige a figura de um terceiro intermediário.

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