Mantida condenação de três pessoas por depósito e venda ilegal de medicamentos

Por decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi mantida a condenação de três pessoas pelo crime de venda de medicamentos proibidos. As penas variam entre 10 e 13 anos de reclusão, em regime fechado.

Órgão Especial aceita denúncia contra promotor e dois advogados acusados de tentativa de suborno

Reunidos em sessão na segunda-feira (22), os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitaram a denúncia de tentativa de suborno, contra o promotor de Justiça Horácio Afonso de Figueiredo da Fonseca e os advogados Marcus Vinícius Pinto Chaves e Kelly Michelly de Oliveira Maia, acusados teriam  oferecido o valor de R$ 190 mil ao desembargador do TJRJ Marcos André Chut.

2ª Turma reconhece parcialidade de ex-juiz Sérgio Moro na condenação de Lula no caso Triplex

Por maioria dos votos a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 164493) reconhecendo a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP).

Por decisão de Barroso transexuais e travestis podem ser presas em unidades femininas

Na última sexta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino poderão escolher se desejam cumprir penas a que sejam condenadas em presídios masculinos ou femininos.

Mantida condenação de vereador por dispensa indevida de licitação

Em decisão unânime a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última terça-feira (16), a condenação penal do vereador de Porto Alegre Mauro Zacher (PDT) pelo crime de dispensa indevida de licitação no âmbito da Operação Rodin. A Corte estabeleceu pena de quatro anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa de R$ 222,8 mil em favor da União e do Município de Porto Alegre, com correção monetária a partir da data da celebração do termo aditivo do contrato fraudado, ocorrida em outubro de 2007.

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