Direito Penal
Justiça carioca determina afastamento de delegada acusada de envolvimento com milícias
A 1ª Vara Criminal Especializada da comarca do Rio de Janeiro, que abrange processos de organizações criminosas, milícias e lavagem de dinheiro, determinou o afastamento da delegada Ana Lúcia da Costa Barros, acusada de integrar esquema criminoso ligado a milícias atuantes na Zona Oeste do Rio. A decisão foi do juiz Marcello Rubioli.
Justiça condena por estelionato mulher que recebeu benefício previdenciário de irmão falecido
A 1ª Vara Federal de Franca/SP condenou uma mulher por receber indevidamente e de forma continuada benefício previdenciário de irmão falecido. A decisão é do juiz federal Leandro André Tamura, para quem o ato configurou estelionato, crime previsto no artigo 171, § 3.º c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. O juiz estipulou a pena em um ano e sete meses e pagamento de multa.
Juiz do MS determina prisão do ex-goleiro Bruno por dívida de pensão
O ex-goleiro Bruno Fernandes teve prisão decretada na sexta-feira (27), por dívida de pensão ao filho de Eliza Samúdio. A decisão foi do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que determinou que, além da detenção, Buno deve pagar cerca de R$ 60 mil, referentes a dois salários mínimos por mês, desde janeiro de 2020.
TJRJ mantém a prisão de delegados presos na Operação Calígula
Foram negados pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os habeas corpus pedidos pelas defesas dos delegados Adriana Belém e Marcos Cipriano. Os dois foram presos na chamada Operação Calígula, desencadeada no dia 11 deste mês pelo Ministério Público do Rio (MPRJ).
TJSP mantém condenação por roubo e extorsão contra motorista de aplicativo
Por unanimidade, os desembargadores que compõem a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram decisão da juíza Érika Fernandes, da 13ª Vara Criminal da capital paulista, que condenou homem por roubo majorado e extorsão qualificada contra motorista de aplicativo. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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