Direito Penal

Justiça Federal do RN condena mulher por estelionato no programa Bolsa Família

Uma mulher moradora do município de Japi, interior do Rio Grande do Norte, foi condenada por estelionato por fraude cometida contra o programa de transferência de renda Bolsa Família. O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior julgou procedente a denúncia de que Alvanira Pontes de Souza Freitas prestou falsas declarações sobre a renda familiar com o objetivo de continuar recebendo o benefício da União.

TJRR concede medidas protetivas em até cinco horas

Preocupado com os índices de violência doméstica, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio dos Juizados de Violência doméstica atuantes na capital, concede as medidas protetivas de urgência em um prazo máximo de até cinco horas.

Mantida condenação de dono de rede de papelarias do Paraná que sonegou mais de R$ 500 mil em impostos

Mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação penal de um empresário paranaense do ramo de papelarias, pelo crime de sonegação fiscal. Entre 2012 e 2013, ele sonegou R$ 532 mil em tributos. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão virtual realizada na última quarta-feira (3). O empresário terá que prestar serviços comunitários durante dois anos e quatro meses além de pagar multa no valor aproximado de R$ 5 mil.

4ª Turma do TRF1 confirma condenação de réu por uso de documentos falsos

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Foi mantida a condenação de um réu, preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) pelo uso de Carteira de Habilitação falsa e por apresentar-se aos policiais da PRF e também ao juízo, na audiência de custódia, como sendo outra pessoa.

Homem preso indevidamente deve ser indenizado pelo Estado de Minas Gerais

4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido de um morador de Belo Horizonte preso ilegalmente em junho de 2016, determinando o aumento da indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 35 mil. O valor deverá ser pago pelo Estado de Minas Gerais.  A decisão dos desembargadores não foi unânime.

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